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Introduction
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A Lei Nº 3031, de 06 de julho de 2002, estabelece as normas de uso e ocupação do solo no município de Montes Claros, MG.
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A lei regula o Zoneamento do território do município, estabelecendo categorias de uso e modelos de assentamentos urbanos.
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O Perímetro Urbano de Montes Claros é detalhadamente descrito, incluindo áreas urbanas e zonas de expansão urbana.
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A lei cria diferentes zonas de uso, como Zona Residencial (ZR), Zona Comercial (ZC), Zona Industrial (ZI), Setores Especiais (SE), Zona de Expansão Urbana (ZEU) e Zona Rural (ZRU).
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As categorias de uso incluem residencial, comercial, serviços, industrial e institucional.
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A lei também define modelos de assentamentos urbanos, com requisitos específicos para edificações e características de ocupação.
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O mapa de zoneamento e o mapa do perímetro urbano são anexos importantes da lei.
Zoneamento [1]
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A lei cria diferentes zonas de uso, como Zona Residencial (ZR), Zona Comercial (ZC), Zona Industrial (ZI), Setores Especiais (SE), Zona de Expansão Urbana (ZEU) e Zona Rural (ZRU).
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Cada zona tem subdivisões específicas, como ZR-1, ZR-2, ZR-3 para zonas residenciais e ZC-1, ZC-2, ZC-3 para zonas comerciais.
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Os setores especiais incluem áreas de preservação paisagística, grandes usos institucionais, projetos especiais e preservação histórica.
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A delimitação das zonas de uso, ocupação e parcelamento é a constante do mapa de zoneamento (ANEXO 2).
Perímetro Urbano [1]
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O perímetro urbano de Montes Claros compreende a área urbana e a zona de expansão urbana.
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A descrição dos limites do perímetro urbano é detalhada, começando no Marco 00, no centro da rótula do trevo do anel rodoviário sul com a BR-365.
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O perímetro inclui marcos específicos ao longo de rios, estradas e outros pontos de referência.
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Considera-se área urbana a que está descrita no mapa ANEXO I e que contenha loteamentos aprovados e/ou possua pelo menos dois dos seguintes equipamentos mantidos pelo poder público: meio-fio e pavimentação, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, sistema de iluminação pública e energia para distribuição domiciliar.
Categorias de Uso [1]
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As categorias de uso são: residencial, comercial, serviços, industrial e institucional.
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O uso residencial compreende Residência Unifamiliar, multifamiliar horizontal, multifamiliar vertical, conjunto residencial horizontal e conjunto residencial vertical.
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O uso comercial abrange Comércio Local, comércio de bairro, comércio principal e comércio atacadista.
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Os serviços classificam-se em Serviços Locais, serviços de bairro, serviços especiais e serviços principais.
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O uso industrial compreende Microindústria Não Poluente, pequena indústria não poluente, indústria de médio porte e indústria de grande porte.
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O uso institucional compreende Institucional Local, institucional de bairro e institucional metropolitano.
Modelos de Assentamento [1]
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Os modelos de assentamentos urbanos são estabelecidos em função das respectivas taxas de ocupação, coeficiente de aproveitamento, afastamentos e área de estacionamento.
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MA-1: edificações destinadas à habitação permanente, compreendendo uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
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MA-2: edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontalmente.
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MA-3: edificações destinadas à habitação permanente compreendendo mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes agrupadas verticalmente.
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MA-4: edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupados horizontalmente e verticalmente.
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MA-5: edificação de uso múltiplo (comércio, serviço, residência e comércio, residência e serviço e comércio e serviço), edificada no mesmo lote ou conjunto de lotes.
Anexos Importantes [1]
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Anexo 1: Mapa de Zoneamento.
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Anexo 2: Mapa do Perímetro Urbano.
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Anexo 3: Zonas, Categorias de Uso e Modelos de Assentamento.
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Anexo 4: Detalhamento das Categorias de Uso Comercial, Industrial e Serviço.
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Anexo 5: Características dos Modelos de Assentamento.
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Anexo 6: Uso e Ocupação do Solo na área contígua ao aeroporto de Montes Claros.
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